Na noite de quarta-feira por volta das 21:30h, a guarnição da viatura 1507, conduziu 05 adolescentes ao complexo policial de Itabuna, após estourarem fogos de artifício nas proximidades do Posto Policial do bairro Conceição, o que é considerado uma contravenção penal, conforme decreto-lei n° 12163/10 do Estado da Bahia, mais especificamente Artigo 21 que estabelece aos órgãos de segurança pública do Estado, a função de fiscalizar as atividades de fabrico, transporte, comércio e uso de fogos de artifício e pirotécnicos, conforme destacado abaixo:
Art.
21 - Fica proibido:
I - colocar bombas nas
vias públicas nas passagens de veículos;
II - atirar bombas de
veículos para via pública;
III - soltar fogos de
artifício ou pirotécnicos próximo a hospitais, delegacias, quartéis e postos de
combustíveis;
V - soltar bombas, fogos de artifício ou pirotécnicos nas portas,
janelas, terraços dando para a via pública.
Mesmo não havendo nenhum dano ao módulo policial, os adolescentes foram encaminhados e apresentados na delegacia para que seus pais tomassem conhecimento dos fatos.
Com a chegada dos pais os menores foram liberados.
Mesmo não havendo nenhum dano ao módulo policial, os adolescentes foram encaminhados e apresentados na delegacia para que seus pais tomassem conhecimento dos fatos.
Com a chegada dos pais os menores foram liberados.