quinta-feira, 27 de março de 2014

A mídia condenou, mas a justiça inocentou

Uma decisão  proferida pelo Juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, determinou na última quarta-feira (26), o arquivamento do inquérito que apurava a conduta dos policiais civis envolvidos na morte do traficante Márcio José Sabino Pereira, o Matemático, em maio de 2012, na Favela da Coreia, em Senador Camará, Zona Oeste do Rio.

Na decisão, o magistrado frisa que não houve ilegalidade na morte do bandido, baleado dentro de um carro em fuga pelos policiais, que estavam num helicóptero. Alexandre Abrahão ainda critica as suspeitas de que houve excesso na ação dos policiais: 

"Sem alternativas, os órgãos de inteligência, já mapeando as ações criminosas de “Matemático” e sua quadrilha durante meses, viram na equipe do Saer a única alternativa para fazer cessar aquela onda de violência. Esses homens foram lá e fizeram o que tinham e podiam fazer e agora, nós, do conforto dos nossos gabinetes e lares promovemos a pior das soluções, palpitar e criticar daqui é fácil, aconchegante, admite correções, dias de meditação".

O juiz afirma que não há irregularidade em policiais atirarem diante da ameaça de serem alvo de um ataque: "A iminência dos disparos já é mais do que suficiente para dar partida à ação neutralizadora da policia, pois não é razoável se imaginar alguém primeiro ser alvejado por tiros de fuzil para só então reagir".

Abrahão concluiu a sentença afirmando que os criminosos "escolheram seus destinos": "No caso de “Matemático”, sua arrogância lhe impôs o preço por enfrentar uma equipe policial bem preparada, estruturada e capaz de dar resposta na medida devida! Fica a lição! Estado não se desafia; se respeita!".

Decisão final sobre morte do anjinho Matemático:

Parte final da sentença do Processo 0443881-37.2012.8.19.0001, morte do MATEMÁTICO, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Alexandre Abrahão Dias Teixeira na data de hoje: 

" (...) Voe SAER, volte a sua plenitude. A sociedade chora seus decentes, se se lamuria pela perda de mando, intimida-se pelas agressões dos “Matemáticos” da vida!

Vocês continuam sendo, tal como inúmeros outros, nossa esperança de resgate da cidadania. Nosso sonho de caminhar livres e faceiros com nossos filhos pelas vias da nossa ex-cidade maravilhosa!

Amanhã e todos os dias gostaríamos de acordar e saber que poderemos subir nos coletivos, trafegar nos nossos veículos, desfrutar nossas praias, almoçar, jantar e curtir todos os espaços sempre com a certeza que acima de nós Deus e seus anjos negros, nas suas máquinas voadoras lá estão prontos para nos deixar viver!

Nós precisamos de vocês! Pagamos, ricos ou pobres, independentemente de raça, cor e credo, nossos impostos e temos direitos! Amamos vocês! Somos a parcela amordaçada e leal a vocês! Vão lá e façam de novo a diferença, estamos gritando por vocês! Amém!

Por todo o exposto e por estar convicto de que a ação dos investigados não constitui crime, DETERMINO O ARQUIVAMENTO com base no Art. 23, III do CP c/c Art. 395, III do CPP.

Dê-se baixa imediatamente e arquive-se, encaminhando-se cópia da presente decisão à Chefia de Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a qual deverá fazer constar elogio deste Juízo nas folhas funcionais dos investigados, objetivando amenizar os graves danos já causados aos mesmos. 


Determino ainda, como forma de ainda minorar o vexame público dos agentes, que o Sr. Chefe de Polícia publique no boletim interno da sua briosa Corporação Policial a presente decisão."