sexta-feira, 7 de março de 2014

STF nega recurso e obriga Estado a reajustar a GAP de policiais militares da Bahia


Ministro MARCO AURÉLIO, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a recurso do Estado da Bahia e manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia e que obriga o Estado a proceder com o reajuste da GAP de policiais militares que participam da ação, em virtude do reajuste concedido no soldo em fevereiro de 2009, conforme Lei Estadual n. 11.356/2009.
Abaixo parte da decisão publicada no DJE do dia 05/03/2014:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.889
ORIGEM: AC-006527126200980500010-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PROCED.: BAHIA
RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S): ESTADO DA BAHIA
RECDO.(A/S): XXXX E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIANO SAMARTIN FERNANDES E OUTRO(A/S)
DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS – INVIABILIDADE. 1. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo. À mercê de articulação sobre a ofensa à Carta da República, pretende-se guindar a esta Corte recurso que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. A par desse aspecto, descabe confundir a ausência de entrega aperfeiçoada da prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses defendidos. A violência ao devido processo legal não pode ser tomada como uma alavanca para alçar a este Tribunal conflito de interesses cuja solução se exaure na origem. A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País. Na espécie, o Colegiado de origem procedeu a julgamento fundamentado de forma consentânea com a ordem jurídica. Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria estar sendo utilizado no exame de outro processo. 2. Conheço do agravo e o desprovejo. 3. Publiquem. Brasília, 24 de fevereiro de 2014. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Com informações do CENAJUR