sábado, 11 de janeiro de 2014

Sindicalização policial-militar

Greve de policiais militares da Bahia em 2012
Recente notícia aponta para uma ação do Ministério Público Federal contra uma Associação representativa de parte de policiais militares do Estado da Bahia. A ação visa a restituição dos gastos efetuados pela União durante movimento reivindicatório realizado neste estado no ano de 2012. 

Longe da discussão sobre a viabilidade ou não desta ação indenizatória, chegou o momento de se discutir a sindicalização dos policiais militares, sobretudo, quando se trata de um direito previsto na Constituição Federal a todos os demais trabalhadores. 

Historicamente, o direito a sindicalização é limitado sob o pretexto de evitar a  atuação de grupos armados em movimentos reivindicatórios. Todavia, tal argumento não prospera considerando a existência de outros mecanismos de controles estatais. Como, por exemplo, a regulamentação do direito à greve e a rígida punição daqueles que se utilizarem da força ou armamento para pleitear qualquer direito. Ressalta-se também a presença deste direito nos países com democracias mais consolidadas. 

Mais do que entrar no mérito sobre o cabimento da ação proposta pelo MPF, cabe às associações de policiais militares, neste momento, na discussão das propostas de modernização, prover o debate sobre o presente tema.

Fonte: Abordagem Policial