quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Sobre o uso de “balas de borracha"

Fonte: Abordagem Policial

Munição de Borracha

Já presenciei várias ocorrências em que, na ausência de meios para aplicar a força progressivamente, o policial se excedeu e acabou utilizando a arma de fogo indevidamente – atirando para o alto, por exemplo. Para quem não sabe, o policial é humano, corre o risco de se desesperar, além de precisar se defender de acordo com o que a lei estabelece, proporcionalmente. Todo o mundo civilizado e democrático utiliza o conceito de uso progressivo da força para suas polícias. O modelo abaixo, divulgado pelo Ministério da Justiça brasileiro em seus cursos sobre Uso da Força, é bem didático e mostra como o policial deve se comportar, de acordo com a postura do suspeito:google adsense

Uso Progressivo da Força

Retirar os equipamentos que permitem as “técnicas defensivas não letais” (penúltimo degrau da pirâmide) obriga o policial a, instintivamente até, saltar ao último grau – a força letal. E, repito, não são poucos os casos em que isso ocorre pela simples falta de equipamento adequado. 

Ainda há polícias no Brasil que proíbem seus policiais de utilizarem, por exemplo, spray de pimenta na atividade policial ordinária, o que significa quase uma autorização ao abuso (ou o policial se deixará agredir?). É nesse contexto que enxergo a discussão que o Ministro da Justiça vem estabelecendo acerca da utilização ou não da “bala de borracha”  em protestos. 

Como todo instrumento de uso da força, a munição de borracha pode ser utilizada de maneira trágica – como foi o caso da repórter da Folha de São Paulo atingida nos protestos do ano passado –  e exige treinamento, doutrina e instrução para seu uso. E responsabilização do policial, caso cometa abuso. 

O caso de um agressor partindo para cima de um policial com uma barra de metal ou madeira é simbólico para a utilização da munição de borracha. Em casos assim, mesmo o espargidor de pimenta ou outra substância provavelmente será ineficaz. Por isso fica claro que a utilização da munição de borracha, enquadrada na técnica e na proporcionalidade do uso da força prevista em lei, é uma possibilidade razoável de instrumento não letal (salvo outra possibilidade técnica que a substitua). Bem capacitados e sem ordens políticas repressivas irresponsáveis certamente os policiais usarão este e outros equipamentos de forma adequada.google adsense