sexta-feira, 28 de março de 2014

Governo divulga valores de premiação por desempenho policial


O núcleo de gestão do sistema de defesa social divulgou na manhã desta sexta-feira (28), relação com os valores a serem pagos aos policiais devido o desempenho operacional no ano de 2013. A proposta do governo era que houvesse redução em 6% nos crimes violentos letais intencionais e nos crimes contra o patrimônio. 

As unidades que alcançaram as metas receberão o prêmio de acordo a sua classificação. Os policiais do 15° batalhão de Policia Militar de Itabuna e os policiais civis da 6° Coorpin receberão de acordo com suas suas ocupações valores entre R$ 2.380,00 e R$ 3.100,00.

Aos Delegados, Oficiais da PM, Peritos Criminal, Médico e Odonto ou ocupantes de DAS - R$ 3.100,00

Aos Investigadores, Escrivães, Praças da PM, Peritos Técnicos ou ocupantes de DAI - R$ 2.800,00

Alguns critérios deve ser atendidos para o recebimento do prêmio:

- O servidor tem que ter cumprido o interstício mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, ininterruptos ou não, de exercício nas unidades da Secretaria da Segurança Pública ou dos seus órgãos em regime especial, no ano base, consideradas apenas as passagens por unidades com prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias

- Os servidores não podem ter sido punidos com pena de restrição da liberdade em processo criminal, após trânsito em julgado da sentença, durante a execução, incluído o período de sua suspensão condicional, caso concedida, atividade sob a responsabilidade das unidades de recursos humanos da PMBA, da PCBA, do DPT e da DG/SSP

Quanto ao pagamento

- A Secretaria da Segurança Pública deverá publicar lista de unidades cujos servidores fazem jus à percepção do PDP até o dia 05 (cinco) de abril de cada ano.

Após a publicação, as unidades de recursos humanos da PMBA, da PCBA, do DPT e da DG/SSP tomarão as seguintes providências:

a) Lançamento dos valores devidos em folha de pagamento dos servidores ativos;

b) Encaminhamento para a DG/SSP da lista dos servidores com direito à percepção do PDP que se encontrem na qualidade de “inativos” em até 03 (três) dias úteis após a publicação referida, que as remeterá, em conjunto, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação da lista, para a Superintendência de Previdência da Secretaria da Administração, para fins de adoção dos procedimentos para lançamento dos valores devidos na folha de pagamento de inativos

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