terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Segurança Pública no Estado Democrático de Direito

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Não é difícil perceber que todo processo de evolução da Sociedade está relacionado ao reconhecimento e à percepção de novos valores, e que surgem em virtude da insatisfação das classes sociais menos favorecidas, as quais de maneira constante e natural reclamam um tratamento equânime e justo a todos na sociedade, independentemente de cor , raça, credo, ideologias políticas, etc. 

Além disso, uma característica marcante do processo de mudança consiste em se negar toda e qualquer postura, pensamento ou princípio que oprima e que nada contribua para o bem-estar do povo, ávido por uma melhor qualidade de vida. 



Entretanto, essa transição de uma realidade à outra nem sempre foi bem vista por alguns seguidores de filosofias ditatoriais e historicamente sempre sofreu resistência desses grupos de indivíduos anti-democratas, e que detinham -e ainda hoje detêm numa "forma mais discreta"- em muitos momentos, poderes inquestionáveis , fruto de uma corrupção que se perpetua década a década e que afronta os princípios do Estado Democrático de Direito.

Dentro desse contexto, pode-se perceber nitidamente a relação de causa e efeito entre a forma como se gere a “Segurança Pública” nos moldes atuais e a maneira como se comportam as pessoas na sociedade diante de uma realidade vivenciada, determinada muito significativamente pela gestão dos órgãos destinados a garanti-la , além de influenciar no modo e qualidade de vida destas. 

Tudo isso torna-se perfeitamente notório, ao se fazer uma análise do que se entende por Segurança pública hoje , inserida na realidade do Estado Democrático de Direito e onde se deve haver preocupação com o indivíduo, sempre sob a perspectiva dos Direitos Humanos e nunca se perdendo de vista princípios que os norteiam, a saber : o da dignidade da pessoa humana,o da igualdade de todos perante a lei, etc 

Por conseguinte, este zelo com a pessoa , ao máximo considerada humana, e por isso com direitos e garantias inerentes a esta condição, nunca foi tão enfatizada antes, e isso se intensificou principalmente após a Constituição de 1988. 

A Segurança Pública toma uma nova roupagem, passando a ser compreendida como uma segurança voltada indubitavelmente para o bem-estar das pessoas , desvinculando-se do conceito de doutrina de Segurança Nacional, tão enfatizada, por exemplo, durante a ditadura militar, mais especificamente no governo de Castelo Branco (1964-1967)

Nesse contexto, poder-se-ia, inclusive, se fazer um apanhado histórico dos mais variados momentos políticos-sociais do Brasil, principalmente a partir da década de 60, período em que se houve vários acontecimentos que influenciaram decisivamente na realidade vivida hoje no Brasil, a exemplo da Ditadura Militar ( 1964-1985 ).

Como se percebe, não havia uma preocupação com as inquietações e anseios das pessoas no tocante aos seus direitos, fato facilmente perceptível em vários momentos de nossa história. O exercício pleno da cidadania era considerado utópico, momento em que não havia uma forma concretizada e arraigada desse direito.

Ao se pontuar alguns aspectos , percebe-se que o Estado Democrático de Direito na sociedade consiste no exercício dos direitos e cumprimento dos deveres em que tanto os cidadãos quanto os órgãos públicos possuam um ambiente plenamente favorável para serem exercidos e influenciem direta ou indiretamente nele, ambiente em que o Estado, através de um conjunto de normas positivas, visa atingir os objetivos previstos na Constituição Federal de 1988, principalmente no que concerne às garantias e direitos fundamentais. 

E dessa forma , pode-se vincular a eficiência e eficácia dos órgãos responsáveis pela garantia da Segurança Pública na Sociedade à concretização do Estado Democrático de Direito, sejam eles: A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Secretaria da Justiça, além de outros órgãos. Essas instituições compõem o Sistema de Defesa Social, um conceito mais amplo de Segurança Pública e mais adequado.

Além disso, não se pode conceber uma nação, ávida pela efetivação do Estado democrático de Direito, em que as partes que integram o todo de um Sistema em falência sejam simplesmente desconsideradas e negligenciadas em vários aspectos. 

É o que acontece , por exemplo, com policiais militares de alguns Estados, que não tem tido uma valorização de maneira substancial, tanto no que diz respeito a um aumento significativo dos salários quanto ao reconhecimento do seu serviço enquanto profissional, além da extrema dificuldade das forças policiais em relação ao suporte mínimo exigível para o exercício da atividade policial: armamento obsoleto, munições em péssimo estado, ausência de equipamentos de segurança, falta de combustível para viaturas, efetivo insuficiente, realidade inconcebível e que necessita de solução imediata.

Nesse sentido, só há condição de se fazer um discurso sobre segurança pública a fim de otimizá-la, quando , primeiro , houver solução para o que está às claras. Enquanto não houver condições ideais de trabalho, o discurso de uma polícia mais eficaz , por exemplo, vai se resumir a problemas que se mantêm ao longo do tempo, devido à inércia do Estado: número de armas ,à falta de combustível,etc; dificuldades que inviabilizam qualquer outro ideal de Segurança no Estado Democrático de Direito

Mas sem fugir ao tema, deve-se perceber que existe uma grande dificuldade na obtenção de um Estado Democrático de Direito, uma vez que todo um conjunto defatores são negligenciados. Em se tratando de PM, a questão da não-valorização do profissional , por exemplo ,é apenas um deles e com certeza não é o mais difícil de ser sanado. 

Só pra se fazer uma analogia, vivemos numa sociedade em que os problemas sociais, a exemplo do atual contexto da Segurança Pública, são vistos como um "paciente' em que está acometido por uma "enfermidade grave" e os órgãos públicos como se fossem um "médico clínico geral", que tem o conhecimento fragmentado sobre muitos sintomas, mas que não é especialista ,e portanto, analisa o problema superficialmente, encaminhando o paciente a um outro profissional supostamente competente.

Através dessa simples comparação, pode-se concluir que o Estado vem tentando sanar os problemas sociais utilizando-se apenas de paliativos ,que amenizam , mas que não resolvem o problema por completo, exercendo o papel similar a de um clínico geral. 

A única diferença é que o Estado, através de seus órgãos, realizando papel do Clínico, "prescreve o medicamento" sem encaminhar o paciente para o especialista, e como resultado tem-se o agravamento da situação, seja ela qual for. Isso pode ser comprovado,por exemplo, quando se tenta resolver o problema da criminalidade aumentando-se as penas cominadas para determinados tipos penais ou pelo volume de leis que são colocadas em pauta para serem votadas sem a devida consulta aos cidadãos brasileiros, e que muitas vezes não resolvem o problema e acabam por potencializá-lo mais ainda.

Outro aspecto relevante a ser considerado é que o Estado democrático de Direito só poderá ser garantido pelos órgãos competentes se houver uma conjugação de esforços, tendo em vista a convergência de suas ações no sentido de se fazer com que os procedimentos rotineiros sejam mais céleres e eficazes, a exemplo de uma simples registro de ocorrência em delegaciassinônimo de morosidade, e da falta de entendimento funcional entre as diversas polícias, fazendo-se necessário a adoção de medidas de conscientização e integração dos profissionais , afim de se concretizar o papel complementar de uma polícia em relação a outra, tanto no que diz respeito às funções constitucionais quanto à forma de atuação conjugada. Esses são alguns aspectos importantes do que seria ideal para uma Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.