sexta-feira, 6 de junho de 2014

Senado aprova aumento de pena para crime de contrabando

O plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira, 05, um projeto de lei que aumenta a pena para quem praticar o crime de contrabando. 

A punição para aqueles que forem condenados por importar ou exportar mercadorias proibidas subiu de um ano a quatro anos para dois anos a cinco anos de prisão. A proposta segue para a sanção presidencial, porque já passou pela Câmara dos Deputados. Atualmente, os tipos penais contrabando e descaminho fazem parte do mesmo artigo do Código Penal. O projeto aprovado, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), prevê dois crimes separados. 

O crime de descaminho permanece com a mesma pena: quem tentar iludir o pagamento de imposto, total ou parcial, em razão de entrada ou saída de mercadorias terá de cumprir pena de um ano a quatro anos de prisão, caso seja condenado pela Justiça. A proposta dobra a pena para o crime de contrabando se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial – atualmente tal elevação da pena só ocorre para o uso de transporte aéreo.