domingo, 26 de maio de 2013

Comandante Geral da PMBA decreta fim do ciclo de escala e divulga instrução normativa



INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCEDIMENTAL n.º 01-CG/13
Estabelece normas de procedimentos, para fins de melhor cumprimento da Portaria nº 067-CG/11.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando necessário estabelecer procedimentos para o melhor cumprimento da Portaria n.º 067-CG/11, que “fixa a jornada de trabalho no âmbito da PMBA e dá outras providências”,
R E S O L V E
Art. 1º - Considerar, para efeito de contagem do período (semana), o lapso temporal compreendido entre as 07h00 da segunda-feira e as 07h00 da segunda-feira seguinte;
Art. 2º - O expediente administrativo deverá ser cumprido, preferencialmente, obedecendo 08 (oito) horas diárias;
Art. 3º - A complementação da carga horária semanal, quando necessária para o atendimento das 40h previstas, deverá ocorrer, preferencialmente, no próximo 2º dia de folga (nos casos de regime de escala), ou ser computada em banco de horas, sendo que a referida complementação deverá ocorrer no período máximo de 12 semanas;
Art. 4º - A compensação, nos casos de extrapolação da carga horária por necessidade do serviço, deverá ocorrer na primeira oportunidade do período (semana) seguinte;
Art. 5º -      A aplicação da presente instrução normativa procedimental será avaliada de acordo com a sua efetividade, podendo sofrer alterações a qualquer tempo.

ALFREDO BRAGA DE CASTRO - Cel PM
Comandante Geral