
O alinhamento não é convergência de notas atribuídas por avaliado e avaliador, nem visa à concordância em relação a elas. Neste processo o foco é a compreensão dos itens avaliados, mediante o diálogo entre servidor e sua chefia, apresentando de forma descritiva, objetiva e clara os elementos que balizaram a referida atribuição de pontos. Para a finalização desta etapa é requerida a ciência do servidor e da chefia imediata em relação às notas das etapas de autoavaliação e de avaliação. Oportuno, ressaltar que ciência não significa concordância.
De acordo com o Decreto nº 13.341, de 07 de outubro de 2011, o alinhamento é a técnica aplicada pela chefia imediata em conjunto com o servidor avaliado, através da qual se verifica as metas pactuadas atingidas e dos comportamentos esperados, para alcançar os objetivos previstos no art. 3º do referido Decreto:
• Valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;
• Identificar ações para o desenvolvimento profissional do servidor
• Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
• Aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, contribuindo para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública;
• Ser instrumento de alinhamento das metas individuais com as institucionais.