segunda-feira, 16 de junho de 2014

Cinco dicas para o Jornalismo Policial

Cinco dicas para jornalistas
Cursos de Jornalismo não costumam contemplar uma matéria específica sobre jornalismo policial em suas matrizes curriculares. O tema, no máximo, é passado em alguma disciplina superficialmente. Daí a razão de ocorrerem certos deslizes por parte dos profissionais que se arvoram a falar/escrever sobre o assunto sem tanta familiaridade. Por isso seguem cinco breves dicas que podem auxiliar uma escrita menos equivocada sobre o assunto.
 
Polícia? Que Polícia?
Não dá para anunciar alguma ação e atribuí-la genericamente à Polícia. Existem várias Polícias no país, as mais atuantes e que costumam motivar reportagens são a Militar, Civil, Federal ou Rodoviária. Por isso, nada de anunciar que “A Polícia fez isso, a Polícia disse aquilo…”; deixe bem claro, no início do anúncio, de qual instituição está se falando, para só então omitir o complemento que, como se vê, é essencial.
 
PM significa o quê?
A sigla PM representa tanto a instituição Polícia Militar quanto o profissional Policial Militar. Assim, uma manchete como “PM agride estuprador na rua” está dando margem à interpretação de que foi um ato institucional, quando pode ter sido a ação isolada de um integrante da corporação, muitas vezes de folga, sem farda… Enfim, é preciso deixar claro se a referência feita na abreviatura é à PM enquanto órgão ou o PM enquanto indivíduo.
 
Ex-PM? Esqueça isso!
Como visto acima, a atitude de um PM, por conta da sigla, às vezes acaba recaindo sobre toda tropa. Isso não pode acontecer com o ex-PM, que não devia ser assim identificado, afinal, um dia, há tempos atrás, ele foi policial militar, e hoje não é mais. Às vezes foi demitido por ter uma conduta criminosa logo no início da carreira, mas 30 anos depois ainda teimam em atribuir uma prática particular do elemento como algo vinculado à profissão que um dia exerceu. Será que, sendo preso um assaltante de banco que décadas atrás foi repórter por uns dias, alguém anunciaria que era um ex-jornalista praticando roubos?
 
Policial não mata.
Durante o seu serviço, o policial de qualquer corporação pode se deparar com criminosos violentos, que atacam a guarnição. A legítima defesa assegura ao policial, como a qualquer pessoa que esteja em risco atual ou iminente, a possibilidade de repelir a injusta agressão de modo proporcional. Se o bandido atira na equipe e ela reage, efetuando disparo de comprometimento, visando apenas neutralizar o oponente, e imediatamente presta socorro, como é o procedimento padrão, não fica evidenciada a intenção de matar. Seria mais adequado dizer que o bandido morreu após ser ferido em troca de tiros, mas não que o policial o matou, afinal quem alveja apenas uma vez e logo socorre, por exemplo, não parece desejar o resultado morte, mas apenas ferir de modo a tirar de combate o marginal.
 
Jovem? Menino? Garoto? Não…
O Estatuto da Criança e do Adolescente é bem claro em estabelecer o limite de 12 anos para a primeira e 18 para o segundo. Passou disso é homem, adulto. Por compaixão, afinidade, descuido ou qualquer outro sentimento, acabam por denominar como jovem um grande bandido de 25 anos, ou de menino um marginal experiente de 19, e até de garoto um delinquente contumaz com 17. Parafraseando os famosos versos de Falcão, considere apenas que homem é homem, adolescente é adolescente e criança é criança, na forma da lei.solução ejaculação precoce
 
Por Victor Fonseca - Blog Abordagem Policial