O
Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que torna crime hediondo
o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e
militares no exercício da função. Os crimes hediondos são cumpridos
obrigatoriamente em regime inicialmente fechado.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e
foi enviada à Câmara dos Deputados. Na Casa, porém, sofreu alterações e teve de
ser submetido a nova análise dos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue
para sanção da presidente Dilma Rousseff.
De
acordo com a lei aprovada nesta quinta, será considerada gravíssima a lesão que
provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda
ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.
Mudança de regime
O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
Para os casos de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado ou parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.
Mudança de regime
Também está previsto no projeto que as regras de progressão para um regime mais brando serão mais rígidas, nos casos destes crimes terem sido cometidos contra agentes de segurança.
Para passar para o semiaberto, por exemplo, quando o detento pode sair de dia para trabalhar, o condenado por crime hediondo precisará cumprir dois quintos da pena, se for réu primário, e três quintos, se reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como hediondos é o cumprimento de um sexto da pena.