segunda-feira, 14 de abril de 2014

Comentários ao Código de Ética apresentado à PMBA

Comentários ao Código de Ética da PMBA

Devemos soltar fogos pela extinção da detenção como sanção disciplinar na Polícia Militar da Bahia. Já comentei muito sobre o assunto aqui no blog, principalmente neste post, e disse que “prender profissionais por faltas administrativas é antidemocrático, ineficiente, oneroso e tem conseqüências nefastas para o presente objetivo de formar polícias cidadãs”. Também sugiro o texto do Capitão PMBA Rosuilson, O corpo como alvo da sanção disciplinar e suas consequênciasejaculacao precoce para entender porque prender profissionais por falhas profissionais em pleno século XXI é um erro.
Se o fim da prisão administrativa foi um grande avanço, algumas transgressões disciplinares incluídas no Código de Ética estão bastante desalinhadas com aquela medida, e precisam ser rediscutidas e reconsideradas. Alguns exemplos são transgressões que se referem à liberdade de expressão, desconsiderando a condição cidadã dos policiais – que podem votar mas, caso o código seja aprovado tal como está, não podem criticar autoridades políticas:
LXXII - desconsiderar ou desrespeitar, em público ou pela imprensa, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou de qualquer de seus representantes
(Se esse inciso estivesse em vigor uma apuração disciplinar poderia considerar esse post, por exemplo, uma transgressão, por “desrespeitar” alguma autoridade).
Alguns outros incisos tem o mesmo teor e devem ser urgentemente colocados em discussão:
XXII - divulgar comentários maliciosos e criticas indevidas em desfavor de militar estadual, seja verbalmente, por escrito, pela internet, por telefonia ou qualquer outro meio eletrônico;
(Qual o conceito de “crítica indevida”?)
LXIX - autorizar, promover ou participar de petições ou manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário, religioso, de crítica ou de apoio a ato de superior, para tratar de assuntos de natureza militar, ressalvados os de natureza técnica ou científica havidos em razão do exercício da função militar estadual;
(Confesso que fiquei confuso com o real significado desse trecho. Seria preciso esclarecê-lo).
Outras transgressões são desnecessárias e draconianas, como a que fala sobre “fumar em local proibido” e “contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades expondo o nome das Instituições Militares Estaduais”, como se a contração de dívidas fosse sempre uma inclinação leviana por parte de quem acaba não podendo cumprir certo compromisso financeiro.
Por meu posicionamento ideológico me coloco veementemente contra esses dispositivos, e acredito que os representantes da categoria devem rediscutir e propor mudanças ao projeto de Código de Ética apresentado pelo Governo. O Deputado Estadual Capitão Tadeu, que recepcionará qualquer projeto de lei na Assembleia Legislativa, afirmou em seu perfil no Facebook que “O Comandante apresentou a proposta dele; Nós representantes da classe policial apresentamos a nossa proposta; O governo apresentou a proposta dele. Vamos agora exigir novo encontro para ajustes gerais”.
O próprio Comandante Geral já afirmou que mudanças podem ser feitas no que foi apresentado. Vamos acompanhar e discutir cada ponto desse.
Por: Danilo Ferreira
Fonte: Abordagem Policial