quinta-feira, 10 de abril de 2014

Ministro do Supremo nega anular ação por furto de galinha em Minas Gerais



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou conceder liminar (decisão provisória) para anular uma ação penal contra homem que responde a processo na Justiça de Minas Gerais por ter tentado roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. A decisão foi tomada na semana passada e publicada na sexta-feira (4).
A 2ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno (MG) abriu ação contra Afanásio Maximiniano Guimarães em setembro do ano passado por furto, crime que pode resultar em prisão de um a quatro anos.
A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de um habeas corpus, alegando o princípio da insignificância (quando não há gravidade no crime ou o valor do furto é irrisório). A Sexta Câmara Criminal do TJ negou pedido para trancar a ação penal por entender que só poderia anular o processo por furto se não houvesse indícios de autoria do crime.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou anular a ação por meio de liminar, e o caso chegou ao Supremo.
Segundo a decisão de Fux, no pedido ao STF, o réu "reitera a tese de aplicabilidade do princípio da bagatela no caso sub examine, tendo em vista o pequeno valor da res furtiva". O acusado afirma ainda que devolveu a galinha e o galo furtados.
Para o ministro do Supremo, a questão relativa à anulação ou não da ação penal contra o homem deverá ser analisada em definitivo pela Primeira Turma do Supremo, e não por meio de uma liminar. Luiz Fux pediu que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o tema.